Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015225 |
| Data do Acordão: | 01/19/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MULTA FISCAL ALÇADA TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Anteriormente a vigencia do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos cabia na alçada do Tribunal de 2 Instancia o processo de transgressão em que o valor da multa aplicavel era inferior a 2000 escudos, não obstante encontrar-se prescrita a infracção e se exigir apenas no processo o imposto devido. |
| Nº Convencional: | JSTA00019997 |
| Nº do Documento: | SA219660119015225 |
| Data de Entrada: | 03/09/1965 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART61. DL 24916 DE 1935/01/10 ART23. DL 31948 DE 1942/04/01. |