Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015225
Data do Acordão:01/19/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA FISCAL
ALÇADA
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PRESCRIÇÃO
Sumário:Anteriormente a vigencia do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos cabia na alçada do Tribunal de 2 Instancia o processo de transgressão em que o valor da multa aplicavel era inferior a 2000 escudos, não obstante encontrar-se prescrita a infracção e se exigir apenas no processo o imposto devido.
Nº Convencional:JSTA00019997
Nº do Documento:SA219660119015225
Data de Entrada:03/09/1965
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART61.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART23.
DL 31948 DE 1942/04/01.