Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004310 |
| Data do Acordão: | 01/21/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO FUNDO DE ABASTECIMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO GRACIOSA SUSPENSÃO DE PRAZO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO TACITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | E da competencia do Supremo Tribunal Administrativo conhecer das decisões proferidas pelo Fundo de Abastecimento. A execução material de decisão definitiva e executoria e insusceptivel de recurso directo de anulação. A reclamação graciosa não suspende o prazo do recurso. O silencio da Administração, desde que não haja o dever legal de declaração da vontade em certo prazo, e irrelevante em Direito Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026519 |
| Nº do Documento: | SA119550121004310 |
| Recorrente: | SANTOS , ALFREDO |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ABASTECIMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ABASTECIMENTO DE 1954/01/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 18017 DE 1930/02/27 ART7. DL 23185 DE 1933/10/30 ART21. CADM40 ART796. DL 38290 DE 1951/07/07 ART3. DL 29112 DE 1953/02/19. |