Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004310
Data do Acordão:01/21/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
FUNDO DE ABASTECIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
SUSPENSÃO DE PRAZO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO TACITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E da competencia do Supremo Tribunal Administrativo conhecer das decisões proferidas pelo Fundo de Abastecimento.
A execução material de decisão definitiva e executoria e insusceptivel de recurso directo de anulação.
A reclamação graciosa não suspende o prazo do recurso.
O silencio da Administração, desde que não haja o dever legal de declaração da vontade em certo prazo, e irrelevante em Direito Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026519
Nº do Documento:SA119550121004310
Recorrente:SANTOS , ALFREDO
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ABASTECIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ABASTECIMENTO DE 1954/01/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART7.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART21.
CADM40 ART796.
DL 38290 DE 1951/07/07 ART3.
DL 29112 DE 1953/02/19.