Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031910 |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO COMISSÃO MUNICIPAL DE ARTE E ARQUEOLOGIA AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Além de os preceitos do Código Administrativo em que se tratava das Comissões Municipais de Arte e Arqueologia (arts. 110, n. 2; 113 e 114) terem sido expressamente revogados pelo art. 114 da Lei n. 79/77, de 25/10, este diploma estabeleceu uma orgânica das autarquias em que tais Comissões não existem, o que também sucedeu com o DL 100/84, de 29/3; assim, esses preceitos do Código Administrativo foram revogados pelo sistema criado por esses diplomas. II - Por isso, perderam também validade todas as disposições legais que impõem a intervenção daquelas Comissões, como é o caso do n. 1 do art. 16 do DL 166/70 de 15/4. III - Assim, não é ilegal um acto proferido em 1990 que indeferiu um pedido de licenciamento de obra por ofender a estética local, sem ouvir aquela Comissão que, aliás, já não existia. |
| Nº Convencional: | JSTA00037961 |
| Nº do Documento: | SA119931111031910 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 E N2. CADM40 ART110 N2 ART113 ART114. L 79/77 DE 1977/10/25 ART114 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART97 N1. CCIV66 ART7. LPTA85 ART30 N2 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |