Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031910
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
COMISSÃO MUNICIPAL DE ARTE E ARQUEOLOGIA
AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Além de os preceitos do Código Administrativo em que se tratava das Comissões Municipais de Arte e Arqueologia (arts. 110, n. 2; 113 e 114) terem sido expressamente revogados pelo art. 114 da Lei n. 79/77, de 25/10, este diploma estabeleceu uma orgânica das autarquias em que tais Comissões não existem, o que também sucedeu com o DL 100/84, de 29/3; assim, esses preceitos do Código Administrativo foram revogados pelo sistema criado por esses diplomas.
II - Por isso, perderam também validade todas as disposições legais que impõem a intervenção daquelas Comissões, como é o caso do n. 1 do art. 16 do DL 166/70 de
15/4.
III - Assim, não é ilegal um acto proferido em 1990 que indeferiu um pedido de licenciamento de obra por ofender a estética local, sem ouvir aquela Comissão que, aliás, já não existia.
Nº Convencional:JSTA00037961
Nº do Documento:SA119931111031910
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:JOAQUIM ANTUNES DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 E N2.
CADM40 ART110 N2 ART113 ART114.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART114 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART97 N1.
CCIV66 ART7.
LPTA85 ART30 N2 ART31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.