Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036650
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LEGÍTIMA DEFESA
AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
GUARDA FLORESTAL
Sumário:I - A legítima defesa é admissível contra ameaça com arma de fogo quando esta seja acompanhada de circunstâncias que revelem uma situação de perigo concreto.
II - Age em legítima defesa alheia o guarda florestal que, após perseguição, atingiu com um tiro de arma de defesa um caçador furtivo que ameaçava de morte um outro guarda perseguidor, apontando-lhe a arma caçadeira com o dedo sobre o gatilho e em gesto agressivo.
Nº Convencional:JSTA00042898
Nº do Documento:SA119950614036650
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:MATOS , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CP82 ART152 N1 B.
CCIV66 ART337 ART487 ART570.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1971 VII PAG42.
PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL PAG233-234.
GOMES DA SILVA DIREITO PENAL VII PAG282.
ARAÚJO BARROS LEGÍTIMA DEFESA ATHENA EDITORA 1980 PAG46-47.