Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016069
Data do Acordão:03/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Para se verificar "oposição de acórdãos", fundamento de recurso para o Pleno da Secção, é necessário que os arestos em causa, proferidos pela Secção, no domínio da mesma regulamentação jurídica, sobre a mesma questão fundamental de direito e em idênticas situações de facto, perfilhem soluções opostas, por via de decisões expressas.
II - De modo que, sendo diferentes as situações fácticas contempladas nos dois acórdãos apontados como estando em conflito, é de concluir, desde logo, que não existe a alegada oposição e, consequentemente, o recurso terá de ser considerado findo.
Nº Convencional:JSTA00044689
Nº do Documento:SAP19960327016069
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16069 DE 1995/09/27 - AC 2 SECÇÃO PROC14169 DE 1992/09/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART168.
ETAF84 ART30 B.
CPC61 ART763 ART1241.
LPTA85 ART102.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484.