Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033051
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no(s) acórdão(s) fundamento; já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto, mas diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando a matéria de facto subjacente aos acórdãos recorrido e fundamentos seja tão diversa que, face a tal dissemelhança, não possa ser objecto de comparação a doutrina aplicada em um e outros, para os fins da al. b) do art. 24 do ETAF ou do n. 1 do art.
763 do Cód. Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00043705
Nº do Documento:SAP19950627033051
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24058 DE 1986/07/24 - AC 1 SECÇÃO PROC28121 DE 1991/04/24 - AC 1 SECÇÃO PROC29345 DE 1991/05/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1 N2 ART766 N1 ART767 N1.
ETAF84 ART24 N1 B.
LPTA85 ART82 N1.
CNOT67 ART177.
CONST92 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.