Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033051 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no(s) acórdão(s) fundamento; já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto, mas diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando a matéria de facto subjacente aos acórdãos recorrido e fundamentos seja tão diversa que, face a tal dissemelhança, não possa ser objecto de comparação a doutrina aplicada em um e outros, para os fins da al. b) do art. 24 do ETAF ou do n. 1 do art. 763 do Cód. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00043705 |
| Nº do Documento: | SAP19950627033051 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE MEDICINA UNIVERSIDADE PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24058 DE 1986/07/24 - AC 1 SECÇÃO PROC28121 DE 1991/04/24 - AC 1 SECÇÃO PROC29345 DE 1991/05/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1 N2 ART766 N1 ART767 N1. ETAF84 ART24 N1 B. LPTA85 ART82 N1. CNOT67 ART177. CONST92 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21. AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13. AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11. AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |