Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004521 |
| Data do Acordão: | 07/24/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO IMPOSTO DE PESCADO LOCAL DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | Comete uma tentativa de delito de descaminho o arguido a quem e apreendida uma porção de peixe que procurava introduzir no consumo, atraves de local sujeito a fiscalização permanente, sem pagamento do correspondente imposto de pescado, proposito que so não realizou por disso haver sido impedido pela fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00019011 |
| Nº do Documento: | SA419680724004521 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ENCARNAÇÃO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA DE 1968/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART42 N3 ART43 ART93 PAR2. |