Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014232
Data do Acordão:10/23/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:DESVIO DE PODER
PROVA
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:I - Nos termos do artigo 19, paragrafo unico, da LOSTA o desvio do poder so gera a anulabilidade do acto administrativo quando se demonstrar que o orgão administrativo prosseguiu exclusiva ou primacialmente um fim ilegal.
II - Para atacar contenciosamente o exercicio de poderes discricionarios, o recorrente tem que alegar e provar os factos demonstrativos de que foi prosseguido um fim ou interesse diferente do previsto na lei, qual e esse interesse ilegal e qual o que deveria ter sido prosseguido e provar, ainda, que o motivo (ou fim) ilegal foi principalmente determinante da pratica do acto.
Nº Convencional:JSTA00023993
Nº do Documento:SA119861023014232
Data de Entrada:01/24/1980
Recorrente:BRAVO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4039
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1979/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1560.
AC STA DE 1977/11/10 IN AD N193 PAG38.