Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045927 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MILITAR. SARGENTO. ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS. |
| Sumário: | I - O DL nº 80/95, de 22/4, corrigiu anomalias detectadas nas remunerações devidas aos primeiros-sargentos dos quadros permanentes da Marinha. II - Esse diploma foi revogado, e substituído, pelo DL nº 199/97, de 31/10, que, em termos apenas semelhantes aos do DL nº 80/95, corrigiu iguais anomalias que afectavam todos os primeiros-sargentos dos três ramos das forças armadas, produzindo efeitos a partir de 1/7/97. III - A circunstância de o DL nº 80/95 não abranger os primeiros-sargentos do Exército e da Força Aérea não o tornava inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade e da justiça, nem ilegal, por ofensa de quaisquer normas anteriores com valor reforçado. IV - Sendo assim, mostra-se conforme à orientação legal vinculativamente aplicável o despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que denegou a pretensão de um primeiro-sargento desse ramo de auferir, entre o início de vigência do DL nº 80/95 e 1/1/97, o acréscimo remuneratório, corrector das referidas anomalias, que nesse diploma se achava previsto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054468 |
| Nº do Documento: | SA120000628045927 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 80/95 DE 1995/04/22. DL 199/97 DE 1997/10/31. |
| Aditamento: | |