Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020905
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
ANULAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Incorre no vicio de violação de lei o despacho que anula o concurso de habilitação para chefe de serviço hospitalar, aberto, nos termos da lei, em
Maio de 1983 sem invocar quaisquer razões de direito, mas antes e apenas meras razões de oportunidade ou conveniencia.
Nº Convencional:JSTA00031643
Nº do Documento:SA119860612020905
Data de Entrada:05/31/1984
Recorrente:GOMES , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2501
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 16/83 MINSAUD IN DR IIS 1983/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 ART13 N1 B ART24 N1 N3.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20905 DE 1985/01/31.