Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020905 |
| Data do Acordão: | 06/12/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES ANULAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Incorre no vicio de violação de lei o despacho que anula o concurso de habilitação para chefe de serviço hospitalar, aberto, nos termos da lei, em Maio de 1983 sem invocar quaisquer razões de direito, mas antes e apenas meras razões de oportunidade ou conveniencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00031643 |
| Nº do Documento: | SA119860612020905 |
| Data de Entrada: | 05/31/1984 |
| Recorrente: | GOMES , FRANCISCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2501 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 16/83 MINSAUD IN DR IIS 1983/09/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 ART13 N1 B ART24 N1 N3. PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20905 DE 1985/01/31. |