Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029555
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
SERVIÇOS MUNICIPAIS
PODER DE COORDENAÇÃO
DEVER DE FISCALIZAÇÃO
CHEQUE
CONTA DE GERÊNCIA
FACTURA
AUTO DE VISTORIA
MEDIÇÃO DOS TRABALHOS
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - O poder de coordenação que o artigo 55 do Decreto-
-Lei n. 100/84 confere ao Presidente da Câmara envolve o de fiscalizar o funcionamento dos serviços municipais.
II - Em tal medida, o reiterado incumprimento de normas legais e regulamentares por parte destes serviços, sem que sobre eles o Presidente da Câmara tenha exercido a adequada fiscalização, responsabiliza, por omissão, este autarca.
III - O Presidente da Câmara que a) autoriza a tesouraria a descontar cheques a funcionários, deixando sem qualquer controlo a continuação dessa prática ilegal e permitindo, assim, que alguns desses cheques permaneçam nos cofres municipais durante largo tempo; b) permite a alteração da conta de gerência depois de aprovada pela Câmara e pela Assembleia Municipal, remetendo-a, assim alterada, ao Tribunal de Contas; c) permite a utilização de facturas forjadas para obter do "FEDER" o financiamento de despesas não elegíveis; d) visa autos de vistoria e de medições de trabalhos não efectuados, para obtenção de comparticipação financeira da administração central, daqueles constando, ainda, alguns preços unitários diferentes dos aprovados; e) assina relatórios finais de acções de formação financiadas pelo FSE e pelo
IEFP desconformes à realidade; f) não controla os serviços de contabilidade e tesouraria, contribuindo para que a contabilidade não ofereça fiabilidade, revela um comportamento sancionável com a medida de perda de mandato, nos termos do artigo 9 n. 1 alínea c) da Lei n. 87/89.
Nº Convencional:JSTA00033932
Nº do Documento:SA119910924029555
Data de Entrada:05/28/1991
Recorrente:RESENDE , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N409 PAG528
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/11/09 ART9 N1 C ART11 N1 ART13 N2 ART14 N1 N4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 D.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N1 A N2 A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG490.
VITTORIO BACHELET IN ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO PAG630.