Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029555 |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA SERVIÇOS MUNICIPAIS PODER DE COORDENAÇÃO DEVER DE FISCALIZAÇÃO CHEQUE CONTA DE GERÊNCIA FACTURA AUTO DE VISTORIA MEDIÇÃO DOS TRABALHOS PERDA DE MANDATO |
| Sumário: | I - O poder de coordenação que o artigo 55 do Decreto- -Lei n. 100/84 confere ao Presidente da Câmara envolve o de fiscalizar o funcionamento dos serviços municipais. II - Em tal medida, o reiterado incumprimento de normas legais e regulamentares por parte destes serviços, sem que sobre eles o Presidente da Câmara tenha exercido a adequada fiscalização, responsabiliza, por omissão, este autarca. III - O Presidente da Câmara que a) autoriza a tesouraria a descontar cheques a funcionários, deixando sem qualquer controlo a continuação dessa prática ilegal e permitindo, assim, que alguns desses cheques permaneçam nos cofres municipais durante largo tempo; b) permite a alteração da conta de gerência depois de aprovada pela Câmara e pela Assembleia Municipal, remetendo-a, assim alterada, ao Tribunal de Contas; c) permite a utilização de facturas forjadas para obter do "FEDER" o financiamento de despesas não elegíveis; d) visa autos de vistoria e de medições de trabalhos não efectuados, para obtenção de comparticipação financeira da administração central, daqueles constando, ainda, alguns preços unitários diferentes dos aprovados; e) assina relatórios finais de acções de formação financiadas pelo FSE e pelo IEFP desconformes à realidade; f) não controla os serviços de contabilidade e tesouraria, contribuindo para que a contabilidade não ofereça fiabilidade, revela um comportamento sancionável com a medida de perda de mandato, nos termos do artigo 9 n. 1 alínea c) da Lei n. 87/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00033932 |
| Nº do Documento: | SA119910924029555 |
| Data de Entrada: | 05/28/1991 |
| Recorrente: | RESENDE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N409 PAG528 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/11/09 ART9 N1 C ART11 N1 ART13 N2 ART14 N1 N4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 D. L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N1 A N2 A. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG490. VITTORIO BACHELET IN ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO PAG630. |