Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036293
Data do Acordão:11/19/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:GRATIFICAÇÃO
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
INCAPACIDADE FÍSICA
PENSÃO DE REFORMA
CÁLCULO DA PENSÃO
TROPAS PÁRA-QUEDISTAS
SARGENTO
Sumário:I - A gratificação de serviço de pára-quedismo é devida pelo exercício efectivo desta actividade, verificados requisitos mínimos estabelecidos na lei.
II - Porém, o pessoal militar permanente que, por incapacidade física ou psíquica, não recuperável para a prática daquela actividade, mas de que não resultasse perda de actividade técnica para o desempenho de funções essenciais de uma especialidade em terra, se mantivesse no activo no respectivo quadro ou alargamento do quadro de origem, passava a receber aquela gratificação como se nessa data transitasse para a situação de reserva.
III - Um sargento pára-quedista, nas condições referidas no ponto II, a quem foi pago a gratificação de serviço de pára-quedista, entre 1.1.74 a 31.12.74, tem direito a que a mesma seja tida em consideração para efeito de cálculo da sua pensão de reforma, a efectuar nos termos do art. 121, n. 3, do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pelo DL 75/83, de 8/2.
Nº Convencional:JSTA00050435
Nº do Documento:SA119981119036293
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:GOMES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EA72 ART47.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 75/83 DE 1983/02/08 ART121 N3.
DL 276/81 DE 1981/10/01 ART1 N1.
DL 776/75 DE 1975/12/31 ART1 N2 ART7 N1.
DL 434-T/82 DE 1982/10/29 ARTÚNICO.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 N1 A 1.
DL 253-A/79 DE 1979/07/27 ART10 N1 ART14.
DL 180/94 DE 1994/06/29 ART8.
Aditamento: