Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036293 |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | GRATIFICAÇÃO EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES INCAPACIDADE FÍSICA PENSÃO DE REFORMA CÁLCULO DA PENSÃO TROPAS PÁRA-QUEDISTAS SARGENTO |
| Sumário: | I - A gratificação de serviço de pára-quedismo é devida pelo exercício efectivo desta actividade, verificados requisitos mínimos estabelecidos na lei. II - Porém, o pessoal militar permanente que, por incapacidade física ou psíquica, não recuperável para a prática daquela actividade, mas de que não resultasse perda de actividade técnica para o desempenho de funções essenciais de uma especialidade em terra, se mantivesse no activo no respectivo quadro ou alargamento do quadro de origem, passava a receber aquela gratificação como se nessa data transitasse para a situação de reserva. III - Um sargento pára-quedista, nas condições referidas no ponto II, a quem foi pago a gratificação de serviço de pára-quedista, entre 1.1.74 a 31.12.74, tem direito a que a mesma seja tida em consideração para efeito de cálculo da sua pensão de reforma, a efectuar nos termos do art. 121, n. 3, do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pelo DL 75/83, de 8/2. |
| Nº Convencional: | JSTA00050435 |
| Nº do Documento: | SA119981119036293 |
| Data de Entrada: | 11/15/1994 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | GOMES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART47. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 75/83 DE 1983/02/08 ART121 N3. DL 276/81 DE 1981/10/01 ART1 N1. DL 776/75 DE 1975/12/31 ART1 N2 ART7 N1. DL 434-T/82 DE 1982/10/29 ARTÚNICO. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 N1 A 1. DL 253-A/79 DE 1979/07/27 ART10 N1 ART14. DL 180/94 DE 1994/06/29 ART8. |
| Aditamento: | |