Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0112/07
Data do Acordão:09/11/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
ACTO ANULÁVEL
ACTO NULO
Sumário:I - O princípio da boa-fé (arts. 266º, nº 2 da CRP e 6º-A do CPA) é normalmente reconduzido a um padrão ético-jurídico de avaliação das condutas humanas, como honestas, correctas e leais, visando promover a cooperação entre os particulares e a Administração e impedir a ocorrência de comportamentos desleais, não podendo tal princípio ser invocado para proteger expectativas ilegítimas, assentes em situações manifestamente ilegais.
II - Um acto administrativo está suficientemente fundamentado desde que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido dessa mesma decisão e das razões que a sustentam, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação do acto ou o accionamento dos meios legais de impugnação.
III - Segundo a jurisprudência do STA, a inobservância da audiência de interessados, quando exigível, ou seja, fora dos casos previstos no art. 103º do CPA, constitui um vício formal gerador de mera anulabilidade do acto.
Esta orientação jurisprudencial assenta na ideia de que esta formalidade não incorpora um direito fundamental de participação, mas apenas um princípio estruturante do processamento da actividade administrativa, pelo que a sua inobservância não constitui ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental, tal como se prevê no art. 133º, nº 2, al. d) do CPA, gerando, assim, a anulabilidade do acto e não a sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00065170
Nº do Documento:SA1200809110112
Data de Entrada:02/05/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADORA DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2006/06/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST ART266 N2.
CPA91 ART6-A ART100 ART124 ART125 ART133 N2 D ART134 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/12/03 IN AD N403 PAG781.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG114.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5ED PAG424.
Aditamento: