Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039670
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O acórdão que decide não ocorrer o indeferimento tácito contenciosamente impugnado e, por isso, rejeita o recurso contencioso por falta de objecto, não está em oposição, para efeitos do disposto no art. 24, alínea d) do ETAF, com o que, em idêntica situação de facto e no mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado.
Nº Convencional:JSTA00046115
Nº do Documento:SAP19961211039670
Data de Entrada:10/24/1996
Recorrente:SANTOS , LUISA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC37694 DE 1995/10/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART109 N1.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART767 N1.