Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039670 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O acórdão que decide não ocorrer o indeferimento tácito contenciosamente impugnado e, por isso, rejeita o recurso contencioso por falta de objecto, não está em oposição, para efeitos do disposto no art. 24, alínea d) do ETAF, com o que, em idêntica situação de facto e no mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046115 |
| Nº do Documento: | SAP19961211039670 |
| Data de Entrada: | 10/24/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , LUISA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC37694 DE 1995/10/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART109 N1. ETAF84 ART24 B. CPC67 ART767 N1. |