Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007122
Data do Acordão:02/03/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
TREFILARIA
PREGO
INDUSTRIAS METALURGICAS DE BASE E PRODUTOS METALICOS
Sumário:As fieiras estão sujeitas a condicionamento industrial como maquinas de produção de pregos, se se incluir a trefilagem entre as operações proprias de fabrico deste produto, ou por expressamente referidas entre os maquinismos condicionados nas industrias metalurgicas de base, no caso contrario.*
Nº Convencional:JSTA00019795
Nº do Documento:SA119690203007122
Recorrente:LEITE , ARMINDO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1965/07/14. ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 31403 DE 1941/07/18 ART1 N4 D G.
L 2052 DE 1952/03/11 ART52 BII B.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART1 ART2.
CCIV66 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/03/11 IN COL OF VXXVI PAG354.