Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013888
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DECRETO DE PASSAGEM A DISPONIBILIDADE
LEGITIMIDADE PASSIVA
PUBLICAÇÃO POR EXTRACTO
ASSINATURA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Interposto recurso de um decreto, mas imputando-se a autoria do acto nele consubstanciado, exclusivamente, ao ministro que o assinou juntamente com o Primeiro- -Ministro, verifica-se a ilegitimidade passiva, devendo ser rejeitado o recurso.
Nº Convencional:JSTA00007879
Nº do Documento:SA119810326013888
Data de Entrada:11/06/1979
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1581
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1979/09/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 ART137 N1 B.
CADM40 ART835 ART839 PAR2 ART840.
DL 40769 DE 1956/09/08 ART19.
RSTA57 ART53 ART61.
D 47478 DE 1966/12/31 ART169 - ART173.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N2 A.
DL 308/74 DE 1974/07/06 ART37 PAR2.
D 149/76 DE 1976/02/20 ART32 N6.
L 3/76 DE 1976/09/10 N1 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 ART2 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG293.
Aditamento:I - A assinatura conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negocios Estrangeiros do decreto que faz passar a disponibilidade um funcionario da carreira diplomatica, não pode deixar de significar a co-autoria na pratica do acto, no sentido de a produção dos seus efeitos ser produto da vontade daqueles membros do Governo.
II - Não correspondendo tal decreto a qualquer das especies de diploma previstas na L 3/76, a sua publicação tem que ser feita por extracto pela forma mais sucinta, pelo que, a falta de menção das respectivas assinaturas tem que levar o recorrente a presumir que foi assinado pelos membros do Governo para tal competentes.