Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042268 |
| Data do Acordão: | 03/16/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. FALTA DE CONCLUSÕES. CONVITE DO TRIBUNAL. SANAÇÃO. MULTA PROCESSUAL. ACTO DE EXPROPRIAÇÃO. PLANO DE URBANIZAÇÃO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A falta de apresentação de conclusões das alegações do recorrente (n.º1 do art.º 690º, do C. Proc. Civil) é de considerar sanada se o recorrente, ante de convidado a apresentá-Ias a solicitação do relator, o faz de motu próprio no processo. II - É devida multa pela tardia apresentação pelo recorrente dos duplicados e cópias exigidas pelo n.º 2 do art.º 152°. do Cód. Proc. Civil (n°. 3 do mesmo normativo legal). III - O acto expropriativo de certa parcela de terreno, com a finalidade de nela ser implantada determinada obra, deve respeitar, sob pena de ilegalidade não o fazendo, os limites (incluindo a proibição) à construção no local resultantes de plano de urbanização de âmbito regional , ou municipal em vigor. IV - O acto expropriativo é enquanto tal independente do procedimento administrativo respeitante ao licenciamento da obra - quando aquele acto é determinado por efeito da realização dessa obra -, não sendo os eventuais vícios respeitantes ao mesmo licenciamento susceptíveis de se projectar na validade do acto expropriativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055665 |
| Nº do Documento: | SAP20010316042268 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAMB E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART125 N3 ART152 N3 ART690 N4 ART729 N3. LPTA85 ART102. ETAF96 ART21 N3. CEXP91 ART12 N1 N2 A B N ART13 N1 N2 N4 ART14 N1 ART15 N3. CONST92 ART62 N2 ART266. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3 N3. DL 186/90 DE 1990/06/06 ART2 N3 ART7 N1. DL 34021 DE 1944/10/11 ART1. DL 109/95 DE 1995/05/20 ART1. |
| Aditamento: | |