Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007353
Data do Acordão:05/10/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PERGAMOIDES
TECIDO IMPERMEABILIZADO
REGRA DE NOMENCLATURA
INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
COMPETENCIA
CONSELHO DE NORMALIZAÇÃO
PARECER
NORMALIZAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS
Sumário:I - As definições dos produtos industriais, nomeadamente do que se entende por tecido impermeabilizado e pergamoide tem a natureza de regras de nomenclatura e estas, por sua vez, servindo a função de especificar os produtos, são actos de normalização da actividade industrial.
II - Os actos relativos a materia de normalização devem respeitar o processo regulado pelo Decreto-Lei n. 38801 de 25 de Junho de 1952.*
Nº Convencional:JSTA00018127
Nº do Documento:SA119680510007353
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/07/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 QUADRO I.
D 36443 DE 1947/07/30.
DL 36935 DE 1948/06/24 ART2.
DL 38801 DE 1952/06/25 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/06/23 IN AD N72 PAG1718.