Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0776/11 |
| Data do Acordão: | 11/02/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II – A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III – Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV - Não cabe no mesmo dispositivo legal a questão de saber se a execução deve prosseguir contra o devedor subsidiário sem a excussão prévia do património do devedor originário, por se achar, hoje, praticamente esgotada em termos de uma jurisprudência pacífica, reiterada e uniforme e de erro de julgamento sobre a matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13433 |
| Nº do Documento: | SA2201111020776 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |