Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020674
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
ACTO LESIVO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
Sumário:I - Para o conhecimento do pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo respeitante a questão fiscal aduaneira, para cujo recurso é competente o Tribunal Tributário de 2 Instância, é este o tribunal competente.
II - Naquela espécie de recursos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos para si lesivos satisfaz-se com a fixação do efeito suspensivo ao recurso, decorrente da sua interposição e da prestação de caução, nos termos do CPT.
Nº Convencional:JSTA00045194
Nº do Documento:SA219960417020674
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:OLIVIO BARARDO LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. INDEFERIMENTO SUSPEFIC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART268.
RGA41 ART638.
LPTA85 ART76 ART77 N1 ART130 N2.
CPTRIB91 ART255 ART267 ART282.
ETAF84 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART42 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/07/17 IN AD N410 PAG170.
AC STA PROC5484 DE 1985/11/27.
AC STA PROC12973-A DE 1990/10/10.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG89.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG323.