Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032348 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | A perda superveniente do objecto do recurso, por revogação do acto impugnado, nos termos do disposto no art. 287, e) do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - é causa da extinção da instância do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042044 |
| Nº do Documento: | SA119950509032348 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | SOMEC-SOC METROPOLITANA DE CONSTRUÇÕES SA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/03/29. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |