Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032348
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A perda superveniente do objecto do recurso, por revogação do acto impugnado, nos termos do disposto no art. 287, e) do Código de Processo Civil, aplicável ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - é causa da extinção da instância do recurso.
Nº Convencional:JSTA00042044
Nº do Documento:SA119950509032348
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:SOMEC-SOC METROPOLITANA DE CONSTRUÇÕES SA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/03/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.