Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01584/03 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | MILITAR. SARGENTO. PROMOÇÃO A OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS. DEMORA NA PROMOÇÃO. |
| Sumário: | I - O direito de progressão na carreira militar não é absoluto ou irrestrito, assumindo, como o de qualquer outro funcionário público, natureza estatutária, pelo que sofre, designadamente, das restrições derivadas das condições gerais e especiais de promoção. II - É que, as normas estatutárias e regulamentares dos militares, tal como as dos funcionários públicos em geral, são, pela sua natureza, livremente modificáveis pelo legislador de harmonia com as exigências do interesse público que, na sua liberdade de conformação, julgue em cada momento histórico serem as prevalecentes. III - A progressão na carreira faz-se por promoção ao posto seguinte dentro da carreira ou categoria em que o militar está inserido, sendo que cada categoria se desenvolve por postos (arts. 28º, 134º, nº 1 do EMFAR/90 e, actualmente, arts. 28º e 129º do EMFAR/99). IV - Pertencendo o recorrente à categoria e carreira de Sargentos, com o posto de primeiro-sargento, o único direito que lhe assistia, em termos de desenvolvimento da carreira, era a promoção sucessiva aos postos de sargento-ajudante, de sargento-chefe e de sargento-mor do respectivo quadro, verificadas que fossem as condições respectivas. V - Só se pode falar em "demora na promoção" no acesso ao posto seguinte de cada categoria, mas não entre categorias diferentes da carreira militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061212 |
| Nº do Documento: | SA12004110301584 |
| Data de Entrada: | 10/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. EMFAR99 ART28 ART62 ART116 ART127 ART129 ART133 ART166 ART214 ART237. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC658/03 DE 2003/09/25.; AC STA PROC1711/02 DE 2003/05/15.; AC STA PROC1526/02 DE 2003/05/27. |
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