Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01135/08 |
| Data do Acordão: | 01/22/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista não é admissível se a questão de direito proposta como objecto da apreciação que é pedida ao STA é suscitada a pretexto da questão tratada e decidida (é uma questão que em termos gerais e hipotéticos podia ter uma relação com a tratada no processo), mas sem que tenha verdadeira relação com o quadro fáctico-jurídico e a situação processual efectivamente apreciados no Acórdão sob recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0009983 |
| Nº do Documento: | SA12009012201135 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VOUZELA |
| Recorrido 1: | SEA E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |