Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019919
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
DÍVIDA AO ESTADO
CTT
Sumário:I - Na técnica do CPCI, dívida ao Estado é a dívida de contribuições e impostos, é aquela que for liquidada ou imposta pelo Estado a empresas ou sociedades.
II - Para efeitos de reversão da execução fiscal não é determinante o facto de certa dívida ser cobrada pelo processo de execução fiscal, mas sim o seu enquadramento na norma do art. 16 do CPCI como crédito do Estado.
III - Os créditos dos CTT provenientes do pagamento do telefone não tem o carácter de uma dívida tributária e não há norma que determine a aplicação do art. 16 do CPCI a cobrança coerciva das dívidas aos CTT.
Nº Convencional:JSTA00045183
Nº do Documento:SA219960131019919
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART236 ART250 ART252.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART53 N2 A.
CPTRIB91 ART239 ART243-ART247.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14982 DE 1964/04/29 IN AP-DG DE 1965/10/13.
AC STA PROC16368 DE 1971/06/09 IN AP-DG DE 1972/11/10 PAG328.
AC STA PROC3862 DE 1986/07/02 IN AP-DR DE 1987/12/31 PAG806.
AC STA PROC13739 DE 1992/03/11 IN AP-DR DE 1993/12/30 PAG424.
AC STA PROC15581 DE 1994/12/07.