Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019919 |
| Data do Acordão: | 01/31/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO DÍVIDA AO ESTADO CTT |
| Sumário: | I - Na técnica do CPCI, dívida ao Estado é a dívida de contribuições e impostos, é aquela que for liquidada ou imposta pelo Estado a empresas ou sociedades. II - Para efeitos de reversão da execução fiscal não é determinante o facto de certa dívida ser cobrada pelo processo de execução fiscal, mas sim o seu enquadramento na norma do art. 16 do CPCI como crédito do Estado. III - Os créditos dos CTT provenientes do pagamento do telefone não tem o carácter de uma dívida tributária e não há norma que determine a aplicação do art. 16 do CPCI a cobrança coerciva das dívidas aos CTT. |
| Nº Convencional: | JSTA00045183 |
| Nº do Documento: | SA219960131019919 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LOPES , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART236 ART250 ART252. DL 49368 DE 1969/11/10 ART53 N2 A. CPTRIB91 ART239 ART243-ART247. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14982 DE 1964/04/29 IN AP-DG DE 1965/10/13. AC STA PROC16368 DE 1971/06/09 IN AP-DG DE 1972/11/10 PAG328. AC STA PROC3862 DE 1986/07/02 IN AP-DR DE 1987/12/31 PAG806. AC STA PROC13739 DE 1992/03/11 IN AP-DR DE 1993/12/30 PAG424. AC STA PROC15581 DE 1994/12/07. |