Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0458/10 |
| Data do Acordão: | 06/30/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SINDICATO LEGITIMIDADE ACTIVA DEFESA COLECTIVA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES PROCESSO DISCIPLINAR DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA ORDEM DOS ENFERMEIROS RECURSO CONTENCIOSO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A disposição do nº 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. II - Assim, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses tem legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que aplicou pena disciplinar a uma das suas associadas. III - O processo disciplinar, regulado no Estatuo da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo DL 104/98, de 21 de Abril, tem estrutura acusatória. IV - Sob pena de violação do direito de audiência e defesa, a instrutora do processo disciplinar, que deduziu a acusação e elaborou o relatório final, está impedida de tomar a decisão final, na qualidade de membro do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros. V - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões novas sobre matéria nova, não sendo lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, pelo que o tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre tais questões, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00067071 |
| Nº do Documento: | SA1201106300458 |
| Data de Entrada: | 05/31/2010 |
| Recorrente: | CONSELHO JURISDICIONAL DA ORD DOS ENFERMEIROS E SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 ART676 N1 ART684 N3. DL 84/89 DE 1989/03/19 ART4 N3. CONST76 ART56 N1 ART165 N2. LPTA02 ART77 N2. RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. CPA91 ART53 N3 ART24 N2 ART6 ART2 N2 B N5 N7. CPP87 ART39 N1 C ART40. EDF84 ART42 N1 ART64 ART59 N4. L 129/07 DE 2007/12/23 ARTUN. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC04B839 DE 1994/05/13.; AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2007/06/25.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC TC PROC197/98 DE 1999/03/10.; AC TC PROC31/94 DE 1997/02/19.; AC STA PROC443/05 DE 2005/06/14.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23. |
| Referência a Doutrina: | LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED PAG137 |
| Aditamento: | |