Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0458/10
Data do Acordão:06/30/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SINDICATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DEFESA COLECTIVA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA
ORDEM DOS ENFERMEIROS
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A disposição do nº 3 do art. 4 do DL 84/99, de 19.3, ao reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador.
II - Assim, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses tem legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que aplicou pena disciplinar a uma das suas associadas.
III - O processo disciplinar, regulado no Estatuo da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo DL 104/98, de 21 de Abril, tem estrutura acusatória.
IV - Sob pena de violação do direito de audiência e defesa, a instrutora do processo disciplinar, que deduziu a acusação e elaborou o relatório final, está impedida de tomar a decisão final, na qualidade de membro do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros.
V - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões novas sobre matéria nova, não sendo lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, pelo que o tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre tais questões, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00067071
Nº do Documento:SA1201106300458
Data de Entrada:05/31/2010
Recorrente:CONSELHO JURISDICIONAL DA ORD DOS ENFERMEIROS E SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 ART676 N1 ART684 N3.
DL 84/89 DE 1989/03/19 ART4 N3.
CONST76 ART56 N1 ART165 N2.
LPTA02 ART77 N2.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
CPA91 ART53 N3 ART24 N2 ART6 ART2 N2 B N5 N7.
CPP87 ART39 N1 C ART40.
EDF84 ART42 N1 ART64 ART59 N4.
L 129/07 DE 2007/12/23 ARTUN.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC04B839 DE 1994/05/13.; AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2007/06/25.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC TC PROC197/98 DE 1999/03/10.; AC TC PROC31/94 DE 1997/02/19.; AC STA PROC443/05 DE 2005/06/14.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.
Referência a Doutrina:LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED PAG137
Aditamento: