Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034834
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
ADJUDICAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Enferma de erro nos pressupostos de facto o acto que anula a concessão provisória de exploração de área de serviço para venda de combustíveis com fundamento em que o candidato preferente não conseguia quem lhe assegurasse o respectivo apoio financeiro, e ainda porque o prazo de
60 dias que lhe fora concedido para o efeito já expirara, quando o certo é que juntou a respectiva declaração comprovativa de apoio técnico e económico por parte de uma empresa e dentro do prazo de 30 dias que lhe foram concedidos.
II - A autorização por parte da Administração para que o preferente juntasse a declaração a que se alude em I, no prazo de 30 dias, ao arrepio do respectivo Despacho SEVC 9/89/XI, publicado no DR II Série, de 19 de Julho de 1989, consubstancia acto administrativo que se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido se não for impugnado nem revogado nos prazos legais.
III - Face ao exposto em II é irrelevante que o inicio do prazo previsto no citado Despacho Normativo para a apresentação do projecto de instalação da área de serviço na direcção de estradas não seja respeitado.
Nº Convencional:JSTA00040541
Nº do Documento:SA119941102034834
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:VICE PRESIDENTE DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Recorrido 1:PARREIRA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART515.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG455.