Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008809
Data do Acordão:07/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA
Sumário:I - O silencio da Administração so e relevante para efeitos contenciosos (artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo) quando haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração de certo prazo.
II - O requerimento dirigido a entidade que não constitua estação competente para a apreciação do caso concreto não gera a presunção legal de indeferimento tacito estabelecido no citado artigo 53.
Nº Convencional:JSTA00014320
Nº do Documento:SA119740704008809
Data de Entrada:10/06/1972
Recorrente:SOC LUSITANA DE DESTILAÇÃO LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - MOTA , CANDIDO
Recorrido 2:ADMINISTRAÇÃO GERAL DO AÇUCAR E ALCOOL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1263
Referência Publicação 1:AD N155 ANOXIII PAG1315
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 47338 DE 1966/11/24 ART1 ART2.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART5 N2 ART44.
DL 39634 DE 1954/05/05.
DL 425/72 DE 1972/10/31.
RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/05/17 IN AD N79 PAG62.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG475.