Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027849 |
| Data do Acordão: | 06/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL FUNCIONARIO PUBLICO PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO PENA DE SUSPENSÃO PODER DISCRICIONARIO MEDIDA DA PENA JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - No recurso das decisões proferidas em processo disciplinar em que sejam arguidos trabalhadores da função publica, o Tribunal deve conhecer da existencia material dos factos e tambem averiguar se eles constituem juridicamente infracções disciplinares. II - No tocante a fixação da pena, o juiz não pode sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida de processo disciplinar. Neste dominio, a intervenção do juiz fica, apenas, reservada aos casos de erro grosseiro, isto e, aquelas contingencias em que se verifica uma desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida, dado não poderem ser legitimados comportamentos da Administração que se afastem dos principios da justiça e da proporcionalidade que necessariamente presidem a sua actuação, como decorre do n. 2 do art. 266 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00028173 |
| Nº do Documento: | SA119900605027849 |
| Data de Entrada: | 11/28/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , ARMINDO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4140 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N398 PAG355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/09/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N4 B D N6 N8 ART12 N4 A ART24 N1. CONST89 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26475 DE 1990/04/03. AC STA PROC27611 DE 1990/05/22. |