Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027849
Data do Acordão:06/05/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
FUNCIONARIO PUBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PENA DE SUSPENSÃO
PODER DISCRICIONARIO
MEDIDA DA PENA
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - No recurso das decisões proferidas em processo disciplinar em que sejam arguidos trabalhadores da função publica, o Tribunal deve conhecer da existencia material dos factos e tambem averiguar se eles constituem juridicamente infracções disciplinares.
II - No tocante a fixação da pena, o juiz não pode sobrepor o seu poder de apreciação ao da autoridade investida de processo disciplinar. Neste dominio, a intervenção do juiz fica, apenas, reservada aos casos de erro grosseiro, isto e, aquelas contingencias em que se verifica uma desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida, dado não poderem ser legitimados comportamentos da Administração que se afastem dos principios da justiça e da proporcionalidade que necessariamente presidem a sua actuação, como decorre do n. 2 do art. 266 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00028173
Nº do Documento:SA119900605027849
Data de Entrada:11/28/1989
Recorrente:PEREIRA , ARMINDO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4140
Referência Publicação 1:BMJ N398 PAG355
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N4 B D N6 N8 ART12 N4 A ART24 N1.
CONST89 ART266 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26475 DE 1990/04/03.
AC STA PROC27611 DE 1990/05/22.