Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025506
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
Sumário:I - Nos termos do art. 72° parág. 1° e 2° do CCI, na falta de organismo representativo dos contribuintes ou quando o mesmo não tenha feito a comunicação dos delegados, deve a D.D.F. solicitar à Assembleia Distrital, que designe os respectivos delegados de entre os contribuintes do mesmo ramo, fornecendo a relação dos ramos de comércio e indústria para os quais pretenda a nomeação de delegados.
II - Tal solicitação deve ser feita, não globalmente, mas em concreto, para o ramo pretendido.
III - O funcionamento da Comissão, com prejuízo do referido em 2 e sem a presença daqueles delegados, sofre de vício de forma - violação de lei procedimental -, preterindo-se assim formalidade legal geradora de anulabilidade da deliberação de fixação do lucro tributável.
Nº Convencional:JSTA00054940
Nº do Documento:SA220001129025506
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:MANUEL LUCAS CABREIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART72 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/11/25 PROC14024.; AC STA DE 1993/01/13 PROC14820.; AC STA DE 1995/10/04 PROC19423.; AC STA DE 1992/11/25.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386.
SANTOS BOTELHO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG418.
Aditamento: