Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025506 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 72° parág. 1° e 2° do CCI, na falta de organismo representativo dos contribuintes ou quando o mesmo não tenha feito a comunicação dos delegados, deve a D.D.F. solicitar à Assembleia Distrital, que designe os respectivos delegados de entre os contribuintes do mesmo ramo, fornecendo a relação dos ramos de comércio e indústria para os quais pretenda a nomeação de delegados. II - Tal solicitação deve ser feita, não globalmente, mas em concreto, para o ramo pretendido. III - O funcionamento da Comissão, com prejuízo do referido em 2 e sem a presença daqueles delegados, sofre de vício de forma - violação de lei procedimental -, preterindo-se assim formalidade legal geradora de anulabilidade da deliberação de fixação do lucro tributável. |
| Nº Convencional: | JSTA00054940 |
| Nº do Documento: | SA220001129025506 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | MANUEL LUCAS CABREIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART72 PAR1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/11/25 PROC14024.; AC STA DE 1993/01/13 PROC14820.; AC STA DE 1995/10/04 PROC19423.; AC STA DE 1992/11/25. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386. SANTOS BOTELHO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG418. |
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