Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036999
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ALVARÁ
LOTEAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:Quando seja necessário para o loteamento a audição da entidade referida no art. 14, n. 1, do D.L. 289/73 ou a sua equivalente, e ouvida esta e emitido o alvará em conformidade com o seu parecer, a licença de construção seja emitida em desconformidade com esse alvará, na parte em que este consagra a solução determinada por aquele parecer, há um implícito acto da entidade licenciadora da obra, que não é conforme com o mesmo e referido parecer, pelo que o acto que licenciou a obra é nulo.*
Nº Convencional:JSTA00042189
Nº do Documento:SA119950608036999
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART286.
CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
DL 445/91 DE 1991/11/20.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART14 N1 ART22 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65 N1 ART84 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30829 DE 1993/01/21.
AC STA PROC29260 DE 1991/01/31.
AC STA PROC17660 DE 1983/11/03.
ASS STJ 4/95 IN DR IIS 1995/05/17.
Referência a Doutrina:CARVALHO FERNANDES TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL V2 PAG490.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG364.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG314.
PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG187.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG50.