Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0567/12.0BEPRT-A-A |
| Data do Acordão: | 04/07/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não pode ser admitida revista que tenha por objecto uma questão que não foi causa decidendi do acórdão recorrido, mas apenas aí foi abordada como obiter dictum e que, mesmo a ser julgada procedente, não teria repercussão alguma sobre a decisão recorrida, que se manteria «íntegra e inabalada». |
| Nº Convencional: | JSTA000P27505 |
| Nº do Documento: | SA2202104070567/12 |
| Data de Entrada: | 03/03/2021 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |