Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023121 |
| Data do Acordão: | 01/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | MEDICO GRATIFICAÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO NÃO EXIGIBILIDADE CONFISSÃO ESPONTANEA CULPA ATENUADA |
| Sumário: | I - Praticou um acto disciplinarmente punivel, o medico que - agindo na qualidade de medico-chefe em funções no Serviço de Obstetricia do Hospital Regional de Faro - recebeu, em 21 de Maio de 1982, uma importancia, em dinheiro, pela assistencia a um parto de uma internada, nesse hospital, em regime de enfermaria. II - O prazo da prescrição da infracção disciplinar so começa a contar-se do momento em que e conhecida a falta e não da respectiva participação. III - Para que haja não exigibilidade, e necessario que o agente não disponha de liberdade para se comportar de modo diverso. IV - A confissão tem de contribuir decisivamente para a descoberta da verdade e tem de ser feita em tempo util. V - As circunstancias que atenuam a culpa - v.g., a prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo, apenas são ponderaveis relativamente a data da pratica do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023508 |
| Nº do Documento: | SA119870120023121 |
| Data de Entrada: | 10/11/1985 |
| Recorrente: | SANTOS , LUIS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/02/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 48357 DE 1968/04/27 ART54 N5. DL 48358 DE 1968/04/27 ART67 N5. EDF79 ART4 N2 ART25 N2 C. EDF84 ART26 N4 B. RSTA57 ART55. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG444. |