Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023121
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:MEDICO
GRATIFICAÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
NÃO EXIGIBILIDADE
CONFISSÃO ESPONTANEA
CULPA ATENUADA
Sumário:I - Praticou um acto disciplinarmente punivel, o medico que - agindo na qualidade de medico-chefe em funções no Serviço de Obstetricia do Hospital Regional de Faro - recebeu, em
21 de Maio de 1982, uma importancia, em dinheiro, pela assistencia a um parto de uma internada, nesse hospital, em regime de enfermaria.
II - O prazo da prescrição da infracção disciplinar so começa a contar-se do momento em que e conhecida a falta e não da respectiva participação.
III - Para que haja não exigibilidade, e necessario que o agente não disponha de liberdade para se comportar de modo diverso.
IV - A confissão tem de contribuir decisivamente para a descoberta da verdade e tem de ser feita em tempo util.
V - As circunstancias que atenuam a culpa - v.g., a prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo, apenas são ponderaveis relativamente a data da pratica do acto.
Nº Convencional:JSTA00023508
Nº do Documento:SA119870120023121
Data de Entrada:10/11/1985
Recorrente:SANTOS , LUIS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 48357 DE 1968/04/27 ART54 N5.
DL 48358 DE 1968/04/27 ART67 N5.
EDF79 ART4 N2 ART25 N2 C.
EDF84 ART26 N4 B.
RSTA57 ART55.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG444.