Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0812/03 |
| Data do Acordão: | 01/17/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. RECURSO CONTENCIOSO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - A acção para o reconhecimento de direito ou interesses legalmente protegidos não é meio processual idóneo quando a lesão dos direitos que o A. se arroga decorre de duas deliberações da Ré Câmara Municipal. II – O meio processual idóneo seria o recurso contencioso de anulação o qual, no caso referido, daria eficaz tutela ao direito ou interesses em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063246 |
| Nº do Documento: | SA1200601170812 |
| Data de Entrada: | 04/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM PONTA DELGADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | DESP TAF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2 ART25 ART51 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC2000/06/05.; AC TC DE 2000/03/14 DE 1999/07/14. |
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