Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016525
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Nos termos do art. 668 n. 1 al. d) do CPC, a sentença
é nula quando o Juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar - omissão de pronúncia-, nulidade que está em correspondência directa com o dever imposto ao Juiz, no art. 660 n. 2, do mesmo diploma, de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, por tal modo que
é a omissão ou infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade.
II - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal a quo e de que, por isso, este não cuidou nem tinha de cuidar, salvas sempre as de conhecimento oficioso.
III - Naquele primeiro caso, não envolve omissão de pronúncia o não conhecimento de tais questões - novas - pelo tribunal ad quem.
Nº Convencional:JSTA00040253
Nº do Documento:SA219931202016525
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVOMOLDES-MOLDES E FERRAMENTAS DE PRECISÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D N2.
CPCI63 ART126.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG250.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143.