Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016525 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 668 n. 1 al. d) do CPC, a sentença é nula quando o Juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar - omissão de pronúncia-, nulidade que está em correspondência directa com o dever imposto ao Juiz, no art. 660 n. 2, do mesmo diploma, de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade. II - O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal a quo e de que, por isso, este não cuidou nem tinha de cuidar, salvas sempre as de conhecimento oficioso. III - Naquele primeiro caso, não envolve omissão de pronúncia o não conhecimento de tais questões - novas - pelo tribunal ad quem. |
| Nº Convencional: | JSTA00040253 |
| Nº do Documento: | SA219931202016525 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | OLIVOMOLDES-MOLDES E FERRAMENTAS DE PRECISÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D N2. CPCI63 ART126. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG250. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143. |