Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029665
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Admitido, por despacho do relator, a substituição do objecto do recurso, - indeferimento tácito por indeferimento expresso - nos termos do n. 1 do artigo 51 da LPTA, mas tendo do mesmo o Ministério Público reclamado para a conferência ao abrigo do n. 3 do artigo
700 do CPC, com fundamento na não formação do "acto" tácito de indeferimento por a entidade recorrida não ter o dever legal de decidir, e tendo o acórdão proferido, na conferência, declarado sem efeito tal despacho, o mesmo não transitou em julgado.
II - Não tendo o despacho referido em I transitado em julgado e decidindo o acórdão recorrido declará-lo sem efeito, o recurso contencioso não poderia prosseguir tendo por objecto o indeferimento expresso só com o fundamento, não consubstanciado por factos, que o despacho em causa transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA00046845
Nº do Documento:SAP19970320029665
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART27 ART51 N1.
CPC67 ART677 ART700 N3.
CONST89 ART221.