Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029665 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO INDEFERIMENTO EXPRESSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Admitido, por despacho do relator, a substituição do objecto do recurso, - indeferimento tácito por indeferimento expresso - nos termos do n. 1 do artigo 51 da LPTA, mas tendo do mesmo o Ministério Público reclamado para a conferência ao abrigo do n. 3 do artigo 700 do CPC, com fundamento na não formação do "acto" tácito de indeferimento por a entidade recorrida não ter o dever legal de decidir, e tendo o acórdão proferido, na conferência, declarado sem efeito tal despacho, o mesmo não transitou em julgado. II - Não tendo o despacho referido em I transitado em julgado e decidindo o acórdão recorrido declará-lo sem efeito, o recurso contencioso não poderia prosseguir tendo por objecto o indeferimento expresso só com o fundamento, não consubstanciado por factos, que o despacho em causa transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046845 |
| Nº do Documento: | SAP19970320029665 |
| Data de Entrada: | 12/17/1992 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART27 ART51 N1. CPC67 ART677 ART700 N3. CONST89 ART221. |