Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0700/16
Data do Acordão:02/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
MAGISTRADO JUDICIAL
Sumário:I - Os juízes da jurisdição administrativa têm, por lei, um «domicílio necessário», que é também seu «domicílio profissional», donde e para onde, em princípio, deverá ser enviada a correspondência de ordem profissional, incluindo as notificações relativas ao exercício da profissão;
II - O CSTAF, enquanto «órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal», não pode deixar de usar tal domicílio sempre que tenha de notificar o magistrado judicial de qualquer acto relativo ao exercício da sua profissão, e, nomeadamente, de uma deliberação que lhe indefere reclamação da classificação de serviço;
III - Só assim não será, caso o juiz tenha comunicado à respectiva entidade, nos termos e para efeitos de notificação, e ao abrigo do artigo 111º, nº2, do CPA, a alteração temporária do domicílio.
Nº Convencional:JSTA00070007
Nº do Documento:SA1201702010700
Data de Entrada:06/01/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM
Objecto:DEL CSTAF DE 2016/04/19
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM.
Legislação Nacional:ETAF02 ART57 ART74 N1.
CPTA02 ART58 N1 B ART59 N4 ART67 N1 B ART69 N2 ART89 N2 N4 K.
CPA91 ART112 N1 A N2 ART165 - ART174 ART191 N3.
CCIV66 ART87 ART279.
EMJ85 ART167 N1 ART169.
Jurisprudência Nacional:AC TC 451/08 DE 2008/09/24.; AC STA PROC01328/03 DE 2005/02/15.; AC STA PROC0744/03 DE 2004/02/15.; AC STA PROC02070/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC01093/02 DE 2004/05/03.; AC STA PROC0327/02 DE 2003/06/17.; AC STA PROC01651/02 DE 2003/04/01.
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