Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0700/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DOMICÍLIO NECESSÁRIO MAGISTRADO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Os juízes da jurisdição administrativa têm, por lei, um «domicílio necessário», que é também seu «domicílio profissional», donde e para onde, em princípio, deverá ser enviada a correspondência de ordem profissional, incluindo as notificações relativas ao exercício da profissão; II - O CSTAF, enquanto «órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal», não pode deixar de usar tal domicílio sempre que tenha de notificar o magistrado judicial de qualquer acto relativo ao exercício da sua profissão, e, nomeadamente, de uma deliberação que lhe indefere reclamação da classificação de serviço; III - Só assim não será, caso o juiz tenha comunicado à respectiva entidade, nos termos e para efeitos de notificação, e ao abrigo do artigo 111º, nº2, do CPA, a alteração temporária do domicílio. |
| Nº Convencional: | JSTA00070007 |
| Nº do Documento: | SA1201702010700 |
| Data de Entrada: | 06/01/2016 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2016/04/19 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART57 ART74 N1. CPTA02 ART58 N1 B ART59 N4 ART67 N1 B ART69 N2 ART89 N2 N4 K. CPA91 ART112 N1 A N2 ART165 - ART174 ART191 N3. CCIV66 ART87 ART279. EMJ85 ART167 N1 ART169. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 451/08 DE 2008/09/24.; AC STA PROC01328/03 DE 2005/02/15.; AC STA PROC0744/03 DE 2004/02/15.; AC STA PROC02070/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC01093/02 DE 2004/05/03.; AC STA PROC0327/02 DE 2003/06/17.; AC STA PROC01651/02 DE 2003/04/01. |
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