Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44185A
Data do Acordão:11/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
FUNDAÇÃO
EXTINÇÃO
REVERSÃO DE BENS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O despacho ministerial que decide indeferir o pedido de extinção de uma fundação e notificar os respectivos órgãos para iniciarem certas obras, contém duas pronúncias autónomas.
II - É de conteúdo puramente negativo a parte daquele despacho que indefere o pedido de extinção, pelo que não tem efeitos susceptíveis de serem paralisados com a medida peticionada de suspensão de eficácia, em virtude do que esta não pode ser concedida.
III - A requerente de suspensão de eficácia da parte daquele despacho que ordena a realização de obras de construção de edifício numa quinta, e diligências para alteração de estatutos da Fundação António Sardinha, não tem senão uma expectativa não protegida de eventual reversão do património que resultar daquela hipotéca extinção, pelo que não tem interesse directo e actual a defender, nem detém legitimidade.
Nº Convencional:JSTA00050330
Nº do Documento:SA11998111744185A
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:OBRA DA RUA- OBRA DO PADRE AMERICO-CASA DO GAIATO
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINTS DE 1998/06/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART26 C G.
LPTA85 ART76 C.
CCIV66 ART187 ART189 ART190 ART192 N2.