Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014855
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
AREA DE RESERVA
MAJORAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não esta fundamentado o despacho que concorda com parecer onde se não justifica a discordancia quanto a majorações e consequente area da reserva que haviam sido propostas em informação sobre que recaira.
II - Tambem se verifica falta de fundamentação na medida em que no despacho se concede uma reserva a varias pessoas, concordando-se com parecer que recaiu sobre informação que apenas se reportava a uma delas.
Nº Convencional:JSTA00024846
Nº do Documento:SAP19890316014855
Data de Entrada:06/22/1984
Recorrente:JUNIOR , FREDERICO
Recorrido 1:UCP AGRO-PECUARIA A TERRA E DE QUEM A TRABALHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B.