Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017317
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:HOSPITAL DISTRITAL
PESSOAL OPERARIO
FOGUEIRO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - Não existindo diferenciação por classes pelo que toca a categoria de fogueiro no mapa de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, não viola a lei o acto que integra no quadro aprovado pela Portaria 759/80, de 1-10, como fogueiros de 2 classe, os funcionarios que antes eram fogueiros e venciam pela letra Q.
II - Face ao disposto no artigo 21, n. 1, do Decreto-
-Lei 191-C/79, um oficial de 1 classe deve ser integrado em novo quadro com a categoria de operario qualificado de 1 classe.
III - Mas se tiver, a data da integração, tres anos de bom e efectivo serviço como 1 oficial, deve ser integrado como operario principal, por força do estabelecido nos artigos 14, n. 8, e 22, n. 1, do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00014866
Nº do Documento:SA119850523017317
Data de Entrada:03/16/1982
Recorrente:GAVETANHO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1739
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 N6 N8 ART21 ART22 N1.
RSTA57 ART55.
PORT 739/79 DE 1979/12/31 N5 N6.
PORT 759/80 DE 1980/10/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17234 DE 1983/03/17.
AC STA PROC17244 DE 1984/03/08.