Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017317 |
| Data do Acordão: | 05/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | HOSPITAL DISTRITAL PESSOAL OPERARIO FOGUEIRO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - Não existindo diferenciação por classes pelo que toca a categoria de fogueiro no mapa de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, não viola a lei o acto que integra no quadro aprovado pela Portaria 759/80, de 1-10, como fogueiros de 2 classe, os funcionarios que antes eram fogueiros e venciam pela letra Q. II - Face ao disposto no artigo 21, n. 1, do Decreto- -Lei 191-C/79, um oficial de 1 classe deve ser integrado em novo quadro com a categoria de operario qualificado de 1 classe. III - Mas se tiver, a data da integração, tres anos de bom e efectivo serviço como 1 oficial, deve ser integrado como operario principal, por força do estabelecido nos artigos 14, n. 8, e 22, n. 1, do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00014866 |
| Nº do Documento: | SA119850523017317 |
| Data de Entrada: | 03/16/1982 |
| Recorrente: | GAVETANHO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1739 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 N6 N8 ART21 ART22 N1. RSTA57 ART55. PORT 739/79 DE 1979/12/31 N5 N6. PORT 759/80 DE 1980/10/01. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17234 DE 1983/03/17. AC STA PROC17244 DE 1984/03/08. |