Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0574/07
Data do Acordão:10/10/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
IMPOSTO SOBRE O ÁLCOOL
LIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - O prazo para proceder à liquidação de imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, relativamente a remessas efectuadas em 1998 para outro depositário autorizado, por não apuramento do regime de suspensão, não é o de 4 anos do artigo 45º nº 1 da Lei Geral Tributária, mas o de 8 anos do artigo 48º nº 1 do mesmo diploma, por força do disposto no artigo 99º da Reforma Aduaneira, na redacção dada pelo decreto-lei nº 244/87, de 16 de Junho, e do artigo 297º nº 1 do Código Civil.
II - Esse prazo não se suspende (nos termos do artigo 46º nº 2 alínea a) da Lei Geral Tributária) pela impugnação judicial de um primeiro acto de liquidação, praticado em 1999, mas depois judicialmente anulado por preterição de formalidade legal.
Nº Convencional:JSTA00064580
Nº do Documento:SA2200710100574
Data de Entrada:06/22/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 2: DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART45 N1 ART46 N2 A.
CCIV66 ART297 N1.
REFADUAN65 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART99.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC315/06 DE 2006/09/20.; AC STA PROC90/07 DE 2007/05/09.
Aditamento: