Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/14.0BECBR 0893/17 |
| Data do Acordão: | 02/06/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DESPACHO INTERLOCUTÓRIO RECURSO DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA |
| Sumário: | I – Interposto recurso do despacho que dispensou a prova pericial requerida na petição inicial e recurso da sentença que julgou improcedente a impugnação judicial, aquele logra prioridade de conhecimento sobre este, na medida em que o seu provimento pode implicar a anulação do processado ulterior.
II – Haverá omissão de pronúncia, susceptível de provocar a nulidade da sentença ao abrigo do disposto no artigo 125.º do CPPT e do artigo 615.º n.º 1 alínea d) do CPC, sempre que o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer (e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão dada a outras questões), nomeadamente não decidindo que não pode dela tomar conhecimento. III – Atento o princípio da impugnação unitária, o acto de qualificação de uma determinada realidade como prédio pode ser impugnado aquando da impugnação do acto final de liquidação do tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00070868 |
| Nº do Documento: | SA2201902060503/14 |
| Data de Entrada: | 09/06/2017 |
| Recorrente: | A....., SA |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE COIMBRA |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | Artigo 125.º do CPPT e artigo 615.º n.º 1 alínea d) do CPC |
| Aditamento: | |