Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503/14.0BECBR 0893/17
Data do Acordão:02/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
RECURSO DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
Sumário:I – Interposto recurso do despacho que dispensou a prova pericial requerida na petição inicial e recurso da sentença que julgou improcedente a impugnação judicial, aquele logra prioridade de conhecimento sobre este, na medida em que o seu provimento pode implicar a anulação do processado ulterior.

II – Haverá omissão de pronúncia, susceptível de provocar a nulidade da sentença ao abrigo do disposto no artigo 125.º do CPPT e do artigo 615.º n.º 1 alínea d) do CPC, sempre que o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer (e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão dada a outras questões), nomeadamente não decidindo que não pode dela tomar conhecimento.

III – Atento o princípio da impugnação unitária, o acto de qualificação de uma determinada realidade como prédio pode ser impugnado aquando da impugnação do acto final de liquidação do tributo.

Nº Convencional:JSTA00070868
Nº do Documento:SA2201902060503/14
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:A....., SA
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE COIMBRA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO TRIBUTÁRIO
Legislação Nacional:Artigo 125.º do CPPT e artigo 615.º n.º 1 alínea d) do CPC
Aditamento: