Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008034
Data do Acordão:07/24/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO
APOSENTAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - No disposto no artigo 33 do Decreto com força de lei n. 16669, de 27 de Março de
1929, conjugado com o artigo 17 do Decreto-
-Lei n. 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, o recurso das resoluções definitivas do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos,
Credito e Previdencia em materia de aposentações so pode ser interposto para o Sr. Ministro das Finanças.
II - Trata-se de recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00017387
Nº do Documento:SA119700724008034
Data de Entrada:07/29/1969
Recorrente:CM DE SALAZAR (ANGOLA)
Recorrido 1:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 2:CM DE SABROSA - MATOS , ARMINDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:999
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1655
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 16669 DE 1929/03/27 ART33.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/07/25 IN COL OF VXXIV PAG718.