Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003337 |
| Data do Acordão: | 05/05/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO PENA DISCIPLINAR PODER DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DOLO DESVIO DE PODER FUNCIONARIO DA ALFANDEGA |
| Sumário: | Considera-se devidamente fundamentado, para os efeitos do disposto no artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar, o despacho que concordar com um parecer divergente na pena proposta pelo instrutor do processo disciplinar. Os artigos do referido estatuto, em que se define o regime de aplicação das penas disciplinares, apenas formulam regras gerais ou criterios de orientação, sem que delimitem rigorosamente o poder de punir. O dolo não e elemento constitutivo da infracção disciplinar. Constitui infracção disciplinar o facto de um funcionario aduaneiro proceder ao despacho de uma mercadoria constituida por filmes negativos impressionados sem usar das precauções e cuidados exigidos pela especial natureza dessa mercadoria. O desvio de poder consiste na pratica pela autoridade administrativa de um acto por motivos ou com fins diferentes daqueles para que a lei lhe atribuiu o poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00027721 |
| Nº do Documento: | SA119500505003337 |
| Recorrente: | JUNIOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINFIN DE 1949/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N7 ART21 ART22 ART24 ART56 PAR1. RGA41 ART230 PAR1 ART258 ART259 PAR6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1949/06/06 IN DG IIS 1950/01/18. |