Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003337
Data do Acordão:05/05/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
PODER DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DOLO
DESVIO DE PODER
FUNCIONARIO DA ALFANDEGA
Sumário:Considera-se devidamente fundamentado, para os efeitos do disposto no artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar, o despacho que concordar com um parecer divergente na pena proposta pelo instrutor do processo disciplinar.
Os artigos do referido estatuto, em que se define o regime de aplicação das penas disciplinares, apenas formulam regras gerais ou criterios de orientação, sem que delimitem rigorosamente o poder de punir.
O dolo não e elemento constitutivo da infracção disciplinar.
Constitui infracção disciplinar o facto de um funcionario aduaneiro proceder ao despacho de uma mercadoria constituida por filmes negativos impressionados sem usar das precauções e cuidados exigidos pela especial natureza dessa mercadoria.
O desvio de poder consiste na pratica pela autoridade administrativa de um acto por motivos ou com fins diferentes daqueles para que a lei lhe atribuiu o poder.
Nº Convencional:JSTA00027721
Nº do Documento:SA119500505003337
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINFIN DE 1949/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N7 ART21 ART22 ART24 ART56 PAR1.
RGA41 ART230 PAR1 ART258 ART259 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1949/06/06 IN DG IIS 1950/01/18.