Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01378/03 |
| Data do Acordão: | 08/20/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. NULIDADE. PRAZO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - Prescrevendo o art.134.º do CPA que a nulidade de um acto pode ser invocada e declarada a todo o tempo o pedido da suspensão da sua eficácia também pode ser feito a todo tempo desde que a sua apresentação seja conjunta com a interposição do respectivo recurso contencioso - al. a) do n.º 1 do art. 77.º da LPTA. II - Todavia, se o interessado, previamente à interposição do recurso, optar por pedir a suspensão da eficácia do acto está, por força do que se dispõe no n.º 3 do art.º 79.º da LPTA, obrigado a apresentar aquele recurso no prazo previsto no art.º 28.º do mesmo diploma, sob pena da caducidade daquela providência. III - Prazo este que se conta, ao abrigo do que se estabelece na al. a) do n.º 1, do art.º 389 do CPC, a partir da data em que o interessado é notificado do deferimento da requerida suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00059636 |
| Nº do Documento: | SA12003082001378 |
| Data de Entrada: | 07/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART134 N2. LPTA85 ART77 N1 A ART79 N3 ART28. CPC96 ART339 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38299 DE 1995/08/16 IN AP-DR 1998/01/28 PAG6687. |
| Aditamento: | |