Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041423
Data do Acordão:04/03/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DESERÇÃO DO RECURSO.
ALEGAÇÕES.
NOTIFICAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL.
Sumário:I - A nulidade que vicia a notificação para alegar fica sanada por ulterior despacho judicial que julgou deserto o recurso por falta de alegações.
II - Sanada a nulidade da notificação para alegar nos termos referidos no nº. anterior, cabe, apenas, reclamação para a conferência do despacho que julgou deserto o recurso, sendo dispiciendo apreciar quaisquer irregularidades ou a tempestividade da reclamação do despacho que notificara o recorrente para alegar.
Nº Convencional:JSTA00055784
Nº do Documento:SAP20010403041423
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:ALVES , JOSÉ
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG393.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG182.
Aditamento: