Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041423 |
| Data do Acordão: | 04/03/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DESERÇÃO DO RECURSO. ALEGAÇÕES. NOTIFICAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - A nulidade que vicia a notificação para alegar fica sanada por ulterior despacho judicial que julgou deserto o recurso por falta de alegações. II - Sanada a nulidade da notificação para alegar nos termos referidos no nº. anterior, cabe, apenas, reclamação para a conferência do despacho que julgou deserto o recurso, sendo dispiciendo apreciar quaisquer irregularidades ou a tempestividade da reclamação do despacho que notificara o recorrente para alegar. |
| Nº Convencional: | JSTA00055784 |
| Nº do Documento: | SAP20010403041423 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | ALVES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. RSTA57 ART67 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG393. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG182. |
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