Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011526
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
FUNCIONARIO CONTRATADO
INSTITUTO DE CREDITO DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Um dos requisitos necessarios para o ingresso no quadro geral de adidos e o de o agente estar vinculado a Administração Publica em 22 de Janeiro de 1975.
II - Não pode, pois, ingressar nesse quadro o agente que so em 5 de Maio de 1975 celebrou contrato com o Instituto de Credito de Moçambique para exercer as funções de quarto-empregado.
Nº Convencional:JSTA00007914
Nº do Documento:SA119810709011526
Data de Entrada:04/27/1978
Recorrente:FONSECA , PEDRO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMNINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3397
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N3 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11777 DE 1979/05/10.