Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011526 |
| Data do Acordão: | 07/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS VINCULAÇÃO AO ESTADO FUNCIONARIO ULTRAMARINO FUNCIONARIO CONTRATADO INSTITUTO DE CREDITO DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - Um dos requisitos necessarios para o ingresso no quadro geral de adidos e o de o agente estar vinculado a Administração Publica em 22 de Janeiro de 1975. II - Não pode, pois, ingressar nesse quadro o agente que so em 5 de Maio de 1975 celebrou contrato com o Instituto de Credito de Moçambique para exercer as funções de quarto-empregado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007914 |
| Nº do Documento: | SA119810709011526 |
| Data de Entrada: | 04/27/1978 |
| Recorrente: | FONSECA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMNINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3397 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/12/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N3 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11777 DE 1979/05/10. |