Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020033 |
| Data do Acordão: | 02/03/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A isenção de direitos de importação nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 222-F/76, de 31-3, pressupõe que a materia-prima ou mercadoria importada, se "destina a ser incorporada ou transformada pela industria nacional". II - Tendo sido indeferido o pedido de isenção de direitos de importação (bem como da sobretaxa) relativamente a certa mercadoria, com o fundamento de que a mesma não se destinava a ser incorporada ou transformada, quando se destinava a ser incorporada, houve erro objectivo, que importa vicio de "violação de lei", determinante da anulação do acto impugnado. III - E a isso não obsta o facto de a administração ter sido induzida em erro pela propria recorrente, "pois os vicios do acto administrativo, não são vicios da vontade administrativa, mas simples formas especificas de ilegalidade". |
| Nº Convencional: | JSTA00011973 |
| Nº do Documento: | SA119850203020033 |
| Data de Entrada: | 12/29/1983 |
| Recorrente: | COELIMA-INDUSTRIAS TEXTEIS SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 443 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART15. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12201 DE 1980/07/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG493. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG466. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG582. |