Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020033
Data do Acordão:02/03/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A isenção de direitos de importação nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 222-F/76, de 31-3, pressupõe que a materia-prima ou mercadoria importada, se "destina a ser incorporada ou transformada pela industria nacional".
II - Tendo sido indeferido o pedido de isenção de direitos de importação (bem como da sobretaxa) relativamente a certa mercadoria, com o fundamento de que a mesma não se destinava a ser incorporada ou transformada, quando se destinava a ser incorporada, houve erro objectivo, que importa vicio de "violação de lei", determinante da anulação do acto impugnado.
III - E a isso não obsta o facto de a administração ter sido induzida em erro pela propria recorrente, "pois os vicios do acto administrativo, não são vicios da vontade administrativa, mas simples formas especificas de ilegalidade".
Nº Convencional:JSTA00011973
Nº do Documento:SA119850203020033
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:COELIMA-INDUSTRIAS TEXTEIS SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART15.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12201 DE 1980/07/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG493.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG466.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG582.