Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016286
Data do Acordão:10/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - Em face do disposto nos arts. 2 e 5, n. 2, do Dec. Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, e 11, parte final, do
Dec. Lei n. 154/91, de 23 de Abril, não obstante a entrada em vigor quer do R.J.I.F.N.A. quer do C.P.T., deve ser ainda instaurado processo de transgressão, regulado no C.P.C.I., quanto a factos praticados anteriormente ao início daquela vigência.
II - Instaurado nesta conformidade processo de transgressão e extinto embora, por prescrição, o procedimento judicial, deverá tal processo prosseguir seus regulares termos, se bem que apenas para arrecadação do imposto nele liquidado.
Nº Convencional:JSTA00039711
Nº do Documento:SA219931027016286
Data de Entrada:04/21/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMPOS , ARMINDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 A ART105 ART115.
CIP62 ART74.
CICOM63 ART103.
CICAP62 ART89.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.