Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008340
Data do Acordão:05/18/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A impugnação das decisões ou deliberações definitivas e executórias relativas à validade e execução dos contratos administrativos, tomará a forma de recurso, nos termos do § único do art. 851 do Código Administrativo.
II - Não tendo sido esse recurso tempestivamente interposto, assumiram tais actos a natureza de "caso decidido" ou "caso resolvido" com "incontestabilidade análoga à do caso julgado".*
Nº Convencional:JSTA00016200
Nº do Documento:SA119720518008340
Data de Entrada:01/09/1971
Recorrente:SOC MADEIRENSE DE EMPREITADAS LDA
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DOS APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS DA MADEIRA
Recorrido 2:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:590
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1971/11/04 - AC 1 SECÇÃO PROC7695 DE 1969/01/31.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART17 ART25 N4 PAR1.
CADM40 ART815 PAR1 ART820 N8 ART851 PARÚNICO.
D DE 1906/05/09 ART77.