Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008340 |
| Data do Acordão: | 05/18/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - A impugnação das decisões ou deliberações definitivas e executórias relativas à validade e execução dos contratos administrativos, tomará a forma de recurso, nos termos do § único do art. 851 do Código Administrativo. II - Não tendo sido esse recurso tempestivamente interposto, assumiram tais actos a natureza de "caso decidido" ou "caso resolvido" com "incontestabilidade análoga à do caso julgado".* |
| Nº Convencional: | JSTA00016200 |
| Nº do Documento: | SA119720518008340 |
| Data de Entrada: | 01/09/1971 |
| Recorrente: | SOC MADEIRENSE DE EMPREITADAS LDA |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DOS APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS DA MADEIRA |
| Recorrido 2: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 590 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1971/11/04 - AC 1 SECÇÃO PROC7695 DE 1969/01/31. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART17 ART25 N4 PAR1. CADM40 ART815 PAR1 ART820 N8 ART851 PARÚNICO. D DE 1906/05/09 ART77. |