Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019299
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
EMBARGO DE OBRA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO INOVADOR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Se uma camara municipal, depois de ter autorizado a construção de uma vacaria por determinado prazo, deliberou embargar essa obra, mas posteriormente, deferindo o requerimento do recorrente, dono da obra, que pedia a prorrogação desse prazo, o que foi deferido por mais 120 dias, esta prorrogação deve interpretar-se como revogação implicita do acto que ordenara o embargo.
II - Se depois dessa prorrogação e antes de caducar o prazo ampliado a camara manda notificar o recorrente de um acto que determina a demolição da obra construida, sob pena de a camara o fazer a custa dele, o novo acto não pode considerar-se mera execução do inicial que ordenara o embargo, mas sim um acto novo e autonomo, que reveste a natureza de definitivo e executorio, para efeitos de ser contenciosamente impugnado.
III - Deste modo, se a sentença do tribunal "a quo" rejeitou o recurso contencioso interposto com o fundamento de se estar perante um acto de mera execução, deve ela ser revogada, ordenando-se a baixa dos autos a esse Tribunal, para que nele se conheçam dos vicios do acto impugnado, o que não chegou a ter lugar naquele Tribunal, tendo em consideração o disposto na alinea c) do artigo 110 da LPTA, para que não se suprima um grau de jurisdição no julgamento desse recurso.
Nº Convencional:JSTA00020905
Nº do Documento:SA119891107019299
Data de Entrada:07/20/1983
Recorrente:MARQUES , MANUEL
Recorrido 1:MOREIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6161
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.