Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019299 |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO EMBARGO DE OBRA PRORROGAÇÃO DE PRAZO REVOGAÇÃO IMPLICITA ORDEM DE DEMOLIÇÃO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO INOVADOR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - Se uma camara municipal, depois de ter autorizado a construção de uma vacaria por determinado prazo, deliberou embargar essa obra, mas posteriormente, deferindo o requerimento do recorrente, dono da obra, que pedia a prorrogação desse prazo, o que foi deferido por mais 120 dias, esta prorrogação deve interpretar-se como revogação implicita do acto que ordenara o embargo. II - Se depois dessa prorrogação e antes de caducar o prazo ampliado a camara manda notificar o recorrente de um acto que determina a demolição da obra construida, sob pena de a camara o fazer a custa dele, o novo acto não pode considerar-se mera execução do inicial que ordenara o embargo, mas sim um acto novo e autonomo, que reveste a natureza de definitivo e executorio, para efeitos de ser contenciosamente impugnado. III - Deste modo, se a sentença do tribunal "a quo" rejeitou o recurso contencioso interposto com o fundamento de se estar perante um acto de mera execução, deve ela ser revogada, ordenando-se a baixa dos autos a esse Tribunal, para que nele se conheçam dos vicios do acto impugnado, o que não chegou a ter lugar naquele Tribunal, tendo em consideração o disposto na alinea c) do artigo 110 da LPTA, para que não se suprima um grau de jurisdição no julgamento desse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020905 |
| Nº do Documento: | SA119891107019299 |
| Data de Entrada: | 07/20/1983 |
| Recorrente: | MARQUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MOREIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6161 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23238 DE 1987/11/05. |